|
O
núcleo de Prática Jurídica do escritório
Experimental da Zona Leste dá Assistência jurídica
gratuita mente a toda população da Zone Leste da Capital. A UNACCAM tem apoio
para todas as mulheres mastectomizadas que precisarem de atendimento
Jurídico seguindo todas as Leis as quais elas tem direito.
Pedimos a todas
ONGs que trabalham com câncer que se registrem como Voluntários
da sociedade Paulista de Oncologia Clínica com certeza estarão
sendo informados de todas as novidades do setor. vspoc@unaccam.org Este e-mail é exclusivo para os Voluntários da Sociedade de Oncologia Clínica .
A Faculdade de Medicina do ABC, que informa sobre tratamentos oncológicos inteiramente gratuitos, e além desses tratamentos, estão com protocolo novo para câncer de pulmão e mama com novos medicamentos que ainda não estão disponíveis no mercado e que estão dando uma nova perspectiva no tratamento destas duas neoplasias. Realmente existe, é verídica e está cadastrando pacientes que possuem tumores primários de pulmão e mama. Ele realmente é inteiramente gratuito, e pago pelos patrocinadores da pesquisas. Ao entrar em contato, falamos diretamente com o cientista e pesquisador desses protocolos. A UNACCAM gostaria
de informar a todos que é só procurar.Caso vocês
conheçam alguém que tenham estes dois tumores e queiram
fazer o uso deste novo protocolo, poderão indicar esta equipe,
pois o tratamento, além de gratuito, é inédito
e faz parte de projeto multicentrico mundial.
Telefone, carta,
fax ou e mail. DISQUE SAÚDE - 0800 61 1997 a.. Informações sobre doenças e orientações de saúde b.. Ações e políticas de saúde c.. Denúncias,
reclamações e sugestões ao Ministério da
Saúde Ligação
Gratuita Atendimento personalizado
de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h Atendimento geral com gravação: após horário de funcionamento e aos sábados, domingos e feriados
DISQUE PARE DE FUMAR - 0800 703 7033 a.. Orientação como parar de fumar b.. Prevenção de doenças causadas pelo tabagismo c.. Conscientização
sobre os riscos do tabagismo Ligação
gratuita Atendimento personalizado
de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h Parceria com o INCA.
DISQUE SAÚDE DA MULHER - 0800 644 0803 a.. Prevenção da mortalidade feminina por causas evitáveis b.. Orientação em caso de preconceito sofrido pela mulher
c.. Assistência à gravidez em condições inseguras
como no caso de adolescentes, mulheres que não realizam pré-natal
ou sofreram violência sexual, entre outros. Ligação
gratuita Atendimento
personalizado de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h Parceria com o SEDH
SAC-SUS - 0800 644 9000 a.. Registro de
reclamações, sugestões e opiniões do usuário
do SUS sobre a qualidade dos seus hospitais e o atendimento Ligação
gratuita Atendimento personalizado de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h
DISQUE MEDICAMENTOS - 0800 644 0644 a.. Orientações sobre preço de medicamentos b.. Registro de denúncias da população sobre a regulamentação de preços de medicamentos c.. Acesso aos
medicamentos de assistência farmacêutica do SUS Ligação
gratuita Atendimento personalizado de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h
Hepatite C: uma epidemia oculta A ação
morosa dos governos está fazendo milhares de pessoas morrerem
e, É PREFERÍVEL
RASTREAR, PREVENIR, E TRATAR AGORA UNACCAM alerta todo cuidado é pouco para sua saúde.
A Constituição Federal, a Lei maior de nosso país, assegura que: Saúde é direito de todos e dever do Estado. Significa que todos, acometidos de qualquer doença, inclusive câncer têm direito a tratamento pelos órgãos de assistência médica mantidos pela União, pelos Estados e pelos Municípios. O tratamento compreende: consultas, remédios, cirurgias, exames laboratoriais, tomografias, raio X, ultra-sonografias, radioterapia, quimioterapia, etc. O tratamento deve ser realizado pelo SUS (Sistema Único de Saúde) totalmente custeado pelo Estado. Importante é esclarecer que o SUS é mantido por todos nós brasileiros, por que todos nós pagamos impostos. Devemos exigir que o Estado dê a todos os doentes o melhor tratamento, com o uso dos mais atualizados meios médicos e científicos existentes. Se a doença acometer seu filho menor de idade um dos pais ou o responsável tem direito a permanecer junto à criança ou adolescente, durante toda a internação, por determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente. O doente maior de 60 anos também tem direito à acompanhante quando internado, por determinação do Estatuto do Idoso.
Todos os trabalhadores regidos pela C.L.T. (que tem Carteira Profissional assinada) a partir de 05/10/88, têm direito ao FGTS. Antes dessa data o direito ao FGTS era opcional. Os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos e os atletas profissionais (jogadores de futebol) também têm direito ao FGTS. Poderá realizar o saque do FGTS, junto à Caixa Econômica Federal, o trabalhador portador de câncer, AIDS e estágio terminal de doenças graves ou o trabalhador que possuir dependente com câncer ou AIDS ou estágio terminal de doenças graves que esteja registrado como dependente no INSS ou no Imposto de Renda. Em caso de saque por câncer ou AIDS ou estágio terminal de doenças graves, o trabalhador poderá receber o saldo de todas as suas contas, inclusive a do atual contrato de trabalho. Nesta hipótese, o saque na conta poderá ser efetuado quantas vezes for solicitado pelo trabalhador, desde que este apresente os documentos necessários. Os valores do FGTS deverão estar a disposição, do requerente, para serem recebidos, até 5 dias úteis após a solicitação do saque. Os documentos necessários
para a realização do saque são A Justiça Federal, mediante ação judicial, tem liberado o FGTS para outras doenças graves, não só para câncer e AIDS
(Papel Timbrado) Atestado Médico Atesto que o paciente ......(nome do paciente)............... é portador de ......(nome da doença), CID - Classificação Internacional de Doenças nº.. ...( o médico deve verificar o Classificação da doença). O presente atestado destina-se a comprovação junto à CEF, nos moldes da Lei 8.922 de 25/07/94, que acrescenta dispositivo ao art. 20 da Lei nº. 8.036 de 11 de maio de 1990 e Medida Provisória nº 2.164 de 24/08/2001, artigo 9º, para permitir a movimentação da conta vinculada quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna ou AIDS ou estágio terminal de doença grave. O estágio clínico atual da doença é ...(Exemplo: estável)..... e o paciente encontra-se em (Exemplo: tratamento quimioterápico). (Local e data) ------------------------------------------------------
OBS: Reconhecer firma do médico. O atestado é válido por 30 dias)
Só existe possibilidade de requerer a aposentadoria por invalidez se a pessoa não mais tiver possibilidade de trabalhar. Não basta, apenas, ter doença grave. Existem dois tipos, fundamentais de relação de trabalho: os celetistas e os funcionários públicos. Celetistas são os que têm Carteira Profissional assinada e pagam o INSS. Funcionários públicos são os que ingressaram no serviço público, mediante concurso, podem ser federais, estaduais ou municipais. O INSS assegura aos celetistas portadores de doenças graves quando não puderem mais ganhar seu sustento, com base em conclusão de laudo médico, o direito a aposentadoria por invalidez, independente do número de contribuições (sem carência). Se o celetista estiver recebendo auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez começará a ser paga a contar do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença. Para o segurado do INSS (empregado) que não recebe auxílio-doença a aposentadoria por invalidez começará a ser paga a partir do 16º dia de afastamento da atividade ou a partir da data da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de 30 dias. Para os demais segurados (trabalhadores autônomos) a aposentadoria por invalidez começará a ser paga a partir da data do início da incapacidade ou a partir da data da entrada do requerimento, quando requerido após o 30º dia do afastamento da atividade. Veja bem este direito. Ele é muito é importante se o segurado do INSS necessitar de assistência permanente de outra pessoa, a critério da perícia médica, o valor da aposentadoria por invalidez será aumentado em 25% a partir da data de sua solicitação. A aposentadoria
por invalidez o benefício deixa de ser paga quando: Para maiores informações, consulte os atendentes nas Agências da Previdência Social ou use o PREVFone (0800 78 0191). Os funcionários públicos são regidos por leis especiais, as informações devem ser procuradas nos departamentos pessoais de cada repartição.
O auxílio-doença será devido ao doente que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Durante os primeiros 15 (quinze) dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, cabe à empresa pagar ao doente empregado o seu salário. No caso de segurado empresário, a sua remuneração também deve ser paga pela empresa. Não existe carência para se requerer o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez para quem tem doenças graves, desde que provado por laudo médico e o doente tenha inscrição no Regime Geral de Previdência Social (INSS). O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício. O doente, quando estiver recebendo o auxílio-doença, poderá ter que se submeter a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Lembre-se que qualquer atividade que o faça se sentir útil será ótima para seu bem estar geral.Até que volte a trabalhar, quando reabilitado, na nova atividade, que lhe garanta a subsistência, o doente continuará a receber o auxílio-doença. O doente em auxílio-doença ou em aposentadoria por invalidez está obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social (INSS), ao processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e ao tratamento dispensado gratuitamente. O auxílio-doença deixa de ser pago quando da recuperação da capacidade para o trabalho ou pela transformação em aposentadoria por invalidez.
O doente deficiente ou o maior de 65 anos de idade, tem direito a uma renda mensal vitalícia, que é igual a 1 (um) salário mínimo mensal, se o doente ou o idoso não puder ganhar sua própria manutenção e nem sua família tenha esta possibilidade. Para ter este direito é preciso: 1. que a família
possua renda mensal de cada um de seus membros, inferior a um quarto
do salário mínimo, A família será considerada incapaz de manter o doente deficiente ou o idoso, se a soma dos rendimentos da mesma, dividido pelo número de pessoas que dela fazem parte, não for superior a um quarto do salário mínimo. O doente portador de deficiência é aquele incapaz para a vida independente e para o trabalho. Mesmo estando internado o portador de deficiência poderá receber o benefício. A criança deficiente, também, tem direito a renda mensal vitalícia. O doente deve fazer exame médico pericial no INSS e conseguir o Laudo Médico que comprove sua deficiência. O salário mínimo mensal será pago pelo INSS da cidade em que more o deficiente. O benefício será revisto a cada dois anos.
Ao fazer um seguro de vida pode-se escolher fazer junto um seguro de invalidez permanente total ou parcial. Verifique o seu contrato. Se o seguro que o doente tiver inclui a cobertura de invalidez permanente total ou parcial, uma vez tendo conseguido o Laudo Médico oficial que ateste esta condição, deve-se acionar o seguro para recebê-lo. Informações sobre os documentos necessários podem e devem ser obtidas junto as Seguradoras ou com o corretor que tiver feito o seguro.
Se o doente possui um plano de Previdência Privada, verifique o contrato e se, nele, consta opção pela modalidade de RENDA POR INVALIDEZ PERMAMENTE TOTAL OU PARCIAL. Se constar, na eventualidade de ocorrer a invalidez permanente total ou parcial durante o período de cobertura e após cumprido o período de carência estabelecido no Plano, o doente terá direito a uma renda mensal. Ocorrendo a invalidez desde que constatada por laudo médico oficial e, a partir de então, a Previdência deve começar a pagar a aposentadoria devida.
Poderá efetuar o saque das quotas o trabalhador cadastrado no PIS que for portador de câncer ou AIDS ou cujo dependente for portador destas doenças. Para fins de saque
de quotas do PIS são considerados dependentes os inscritos como
tal nos institutos de previdência social da União, dos
estados e dos municípios, abrangendo as seguintes pessoas: Os documentos necessários
para solicitar o saque na Caixa Econômica Federal são:
O trabalhador poderá receber o total de quotas depositadas. Caso o PIS não esteja cadastrado na Caixa Econômica Federal, o trabalhador deverá verificar junto ao Banco do Brasil se o mesmo não está cadastrado como PIS/PASEP, pois o saque será efetuado da mesma maneira. MODELO DO ATESTADO PARA RETIRADA DO PIS/PASEP (Papel Timbrado do Médico) Atestado Médico Atesto que o paciente ......(nome do paciente)............... é portador de ......(nome da doença - Exemplo: (neoplasia maligna - câncer), Classificação Internacional de Doenças - CID.. ...( médico deve verificar o Classificação da doença).O presente atestado destina-se a comprovação junto a CEF nos termos da Resolução 01/96 do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP; para permitir a movimentação da conta vinculada quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de doença grave. O estágio clínico atual da doença é ...(Exemplo: estável)..... e o paciente encontra-se em (Exemplo: tratamento quimioterápico). (Local e data) ------------------------------------------------------
A isenção do Imposto de Renda aplica-se nos proventos de aposentadoria ou reforma aos portadores de doenças graves, mesmo quando a doença tenha sido identificada após a aposentadoria. O aposentado poderá requerer a isenção junto ao órgão competente -aquele que paga a aposentadoria (INSS, Prefeitura, etc,) mediante requerimento (duas vias) a ser protocolizado. É necessário laudo pericial oficial emitido pelo serviço médico da União, do Estado ou do Município.Depois de apresentados os documentos necessários, após o deferimento a isenção é automática. Os documentos necessários
e que devem ser juntados ao pedido de isenção são:
O valor a compra de órtese e prótese pode ser deduzido da declaração anual do Imposto de Renda.Se a isenção for pedida após algum tempo da doença, é possível pedir a restituição do Imposto de Renda pago nos últimos 5 anos. Os portadores de doenças graves que não estão aposentados devem procurar o Poder Judiciário para conseguir igual isenção, pelo princípio da isonomia. MODELO DE REQUERIMENTO
EXMO. SR.(autoridade máxima do órgão pagador da aposentadoria)
(nome), aposentado, matrícula nº ou número do INSS), residente e domiciliado à (rua, avenida), nº , (bairro), (cidade), vem expor e requerer o que segue: 1. O Laudo Oficial de Médico da União (Estado ou Município) comprova ser portador da ............(doença), CID ..........(doc. nº 01) 2. Em data de...de........de...., foi submetido a cirurgia descrita no Relatório Médico incluso (doc.nº 02). 3. Exame laboratorial confirma a existência de doença descrita no Laudo Médico (doc. nº 03). 4. A Lei nº 7.713/88 em seu artigo 6º, XIV e XXI, a Lei nº 8.541/92 em seu artigo 47, a Lei nº 9.250/95 em seu artigo 30 e a Instrução Normativa SRF nº 15/01 em seu artigo 5º, XII, prevêem, expressamente, os casos de rendimentos isentos e não tributáveis. 5. Assim, por força dos citados diplomas legais, o (a) Requerente não está sujeito ao recolhimento do Imposto de Renda relativo a sua aposentadoria. Diante do exposto requer a V.Sa. seja determinado ao órgão competente desta (repartição que paga a aposentadoria) a imediata cessação do desconto do Imposto de Renda em sua aposentadoria. Termos em que, P. Deferimento. (cidade), de de 2003 (assinatura do Requerente)
ISENÇÃO DE I.P.I. Para gozar das isenções como deficiente físico na compra de veículos é necessário que a pessoa tenha deficiência nos membros sejam superiores ou inferiores, que a impossibilite de dirigir automóveis comuns. O direito as isenções não surge pelo fato de ter doença grave, é preciso que a mesma ocasione deficiência física, como acima explicado. Neste caso é preciso que o paciente peça ao seu médico um Laudo Médico descrevendo sua deficiência, acompanhado de exame que comprove o fato. A Lei Federal nº 10.690 de 16 de junho de 2003, estendeu a isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) às pessoas portadoras de deficiências visual, mental severa ou profunda, aos autistas, por intermédio de seu representante legal. São isentos
do IPI, em todo o território nacional, os automóveis de
passageiros de fabricação nacional, movidos a combustível
de origem renovável ou sistema reversível de combustão
equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros
cúbicos. O pedido de isenção deve ser dirigido ao Delegado da Receita Federal ou do Inspetor da Receita Federal de Inspetoria de Classe "A" do domicílio do deficiente físico (em 3 vias). O veículo adquirido pelo deficiente, com isenção de IPI, só poderá ser vendido após três anos. Antes deste prazo é necessária a autorização do Delegado da Receita Federal e o imposto só não será devido se o veículo for vendido a outro deficiente físico. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA Para obter a isenção
do IPI, o interessado deverá:
O deficiente é isento do Imposto sobre Operação Financeira - IOF no financiamento para compra do carro, desde que o laudo da perícia médica do Departamento de Trânsito do Estado especifique o tipo de veículo que ele pode dirigir MODELO- REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE IPI - DEFICIÊNCIA FÍSICA AO SENHOR DELEGADO/INSPETOR DA RECEITA FEDERAL EM ____________________ 01 - IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE Processo nº NOME 02 - ENDEREÇO Rua, Avenida, Praça,
etc Declara o requerente ser autêntica e verdadeira a documentação apresentada. Nestes termos, pede deferimento. (Local/Data/Assinatura) Assinatura do requerente (conforme identidade) (O requerimento tem que ser feito em 3 vias)
Quando se adquire uma casa financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação (S.F.H.), juntamente com as prestações mensais para quitar o financiamento, paga-se um seguro destinado a quitar a casa no caso de invalidez e morte. Portanto o seguro quita a parte da pessoa inválida na mesma proporção que sua renda entrou para o financiamento. Se, por exemplo: o inválido entrou com 100% da renda, o imóvel será totalmente quitado. Se na composição da renda contribuiu com 50% terá quitada metade do imóvel e sua família terá de pagar apenas os 50% restantes da prestação mensal. O seguro do S.F.H. entende invalidez total e permanente como incapacidade total ou definitiva para o exercício da ocupação principal e de qualquer outra atividade laborativa, causada por acidente ou doença, desde que ocorrido o acidente, ou adquirida a doença que determinou a incapacidade, após a assinatura do instrumento contratual de compra da casa própria. Tratando-se de Segurado aposentado por tempo de serviço ou não vinculado a órgão previdenciário, a invalidez será comprovada por questionário específico respondido pelo médico do adquirente da casa e a perícia médica realizada e custeada pela Seguradora. Não aceitando a decisão da Seguradora, o doente comprador de casa financiada deverá submeter-se a junta médica constituída por três membros, o doente deverá levar laudos, exames, atestados médicos, guias de internação e quaisquer outros documentos de que disponha relacionados com o mal que não permite que exerça seu trabalho. Nos casos de invalidez permanente, cuja documentação tenha sido complementada junto à Seguradora, em um mês deverá ter quitado o financiamento ou parte dele. Para os casos de invalidez permanente, o banco ou a COHAB ou a Caixa que fez o financiamento, encaminhará à Seguradora os seguintes documentos: a) Aviso de Sinistro Habitacional preenchido, inclusive com a data da RI (Relação de Inclusão) em que constou a última alteração contratual averbada antes do sinistro; b) Declaração de Invalidez Permanente em impresso padrão da Seguradora preenchida e assinada pelo órgão previdenciário para o qual contribua o Segurado; c) Carta de concessão da aposentadoria por invalidez permanente, emitida pelo órgão previdenciário; d) Publicação da aposentadoria do Diário Oficial, se for Funcionário Público; e) Quadro nosológico, se o financiado for militar; f) Comunicado de Sinistro devidamente preenchido e assinado, com firma reconhecida do médico assistente do doente; g) Contrato de financiamento; h) Alterações contratuais, se houver; i) Declaração específica com indicação expressa da responsabilidade de cada financiado, o valor com que o doente entrou na composição da renda familiar para a compra da casa, se o contrato de financiamento não a contiver de forma expressa; j) FAR Ficha de Alteração de Renda, se houver, em vigor na data do sinistro; l) Demonstrativo de evolução do saldo devedor; m) Demonstrativo de pagamento de parcelas, ou planilha de evolução da dívida, ou documento indicando o valor e a data da liberação.
Recentemente o Classificação de Processo Civil, a Lei que regula o andamento dos processos na Justiça, foi alterado para conceder o andamento prioritário de qualquer processo (cível, criminal ou trabalhista), em qualquer instância, a todas as pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, ou seja, o processo dessas pessoas deve andar um pouco mais depressa que os demais. O Estatuto do Idoso diminuiu a idade para gozar esse direito para 60 anos e estendeu o direito aos processos e procedimentos administrativos. Em outras palavras, o doente que tem qualquer processo na Justiça, contra qualquer pessoa, órgão público ou empresa, recebe o benefício de maior rapidez no andamento. Para isso, basta apenas fazer um requerimento exigindo seu direito. Mesmo que o doente não tenha 60 anos poderá requerer o benefício, pois tem menor expectativa de vida, em razão da doença grave que é portador. O pedido deve ser feito pelo advogado que cuida do processo e depende de despacho do Juiz.Caso o Juiz defira o pedido, o processo judicial poderá terminar antes do normal e o doente, se ganhar a ação, poderá gozar da decisão judicial. É bom lembrar que, por causa da lentidão do Judiciário, muitas vezes a decisão final acaba beneficiando apenas os herdeiros |